A FISMA divulgou nesta sexta-feira (28), a Resolução Nº10.2020 (clique aqui para acessar o documento), em que suspende temporariamente a taxa de ajuste e rematrícula fora do período estabelecido no calendário acadêmico.

De acordo com a Resolução, a medida foi tomada considerando as dificuldades encontradas pelos acadêmicos no período de duração de restrição à presencialidade, decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19); a implementação de novas funcionalidades para a efetivação de ajuste de matrícula por meio do Portal do Aluno a partir do segundo semestre letivo de 2020; bem como tendo o propósito de melhorar a qualidade dos atendimentos a comunidade acadêmica.

Clique aqui, acesse o documento, e saiba mais.

Postagens Recomendadas

Deixe um Comentário