A FISMA está com o Edital de Vagas (clique aqui e confira o edital) disponível com modalidades de ingresso, reingresso e transferência no Ensino Superior. As vagas são para os cursos de Administração, Enfermagem e Psicologia. Cada curso apresenta um número limitado de vagas, e as modalidades previstas, além do vestibular, podem ser conferidas a seguir:
– Portador de diploma em curso superior
Poderá ingressar nas vagas remanescentes dos cursos oferecidos pela FISMA o portador de diploma em instituição de ensino superior (IES) devidamente credenciada pelo MEC. Esta modalidade está com condição especial nesta edição: quem ingressar com diploma terá desconto de 50% nas mensalidades, no curso de Administração e bolsa de 40% para os cursos de Enfermagem e Psicologia.
– Portador de certidão de estudo
Poderá ingressar nas vagas remanescentes dos cursos o acadêmico portador de certidão de estudo (histórico acadêmico) que iniciou um curso de graduação em outra IES credenciada pelo MEC, mas que se encontra sem vínculo acadêmico com qualquer IES. Esta modalidade também está com condição especial nesta edição: quem ingressar com diploma terá desconto de 50% nas mensalidades, no curso de Administração e bolsa de 40% para os cursos de Enfermagem e Psicologia.
– Portador de desempenho no ENEM eno VESTIBULAR realizado em outra Instituição de Ensino Superior (ou na FISMA)
Poderá ingressar, em qualquer curso oferecido pela FISMA, o portador de comprovante de desempenho, com a média mínima de 400 pontos nas cinco notas, no ENEM realizado a partir do ano de 2010 e, também, o vestibulando com desempenho de aprovação em vestibulares realizados em outra IES credenciada pelo MEC (ou então na FISMA). Para quem realizou o vestibular em outra IES ou na FISMA, a partir do ano de 2010), há condição especial para ingresso: desconto de 50% nas mensalidades, no curso de Administração e bolsa de 40% para os cursos de Enfermagem e Psicologia.
– Reingresso
O acadêmico atualmente sem vínculo com a FISMA, poderá reingressar em um dos cursos oferecidos pela Instituição, desde que se enquadre nas condições vigentes no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Aquele estudante que teve vínculo com a FISMA entre o primeiro semestre de 2020 (2020/1) e segundo semestre de 2021 (2021/2) e realizar seu reingresso, vai receber bolsa de 40% de desconto, e caso haja débito com a FISMA, poderá parcelar este débito na condição de crédito educativo. Já aquele acadêmico que teve vínculo com a FISMA anteriormente ao segundo semestre de 2019, receberá bolsa de 50%, válida para todos os cursos, desconto de 50% no valor do débito e parcelamento do restante a ser quitado.
– Transferência
Transferência interna: o acadêmico matriculado em um curso da Instituição somente poderá solicitar transferência para outro curso, na condição de ingressante. Neste caso não é permitido a transferência de benefício que o acadêmico possui no curso de origem.
Transferência externa: o acadêmico com vínculo (matriculado ou matrícula em trancamento) em um curso de outra IES, devidamente credenciada pelo MEC, inclusive os contemplados com Financiamento Estudantil (FIES) e/ou BOLSA PROUNI parcial, poderá transferir-se para a FISMA, no mesmo curso ou em outro, dentre os oferecidos pela Instituição. Neste caso a transferência solicitada fica condicionada aos critérios de transferência do FIES e/ou PROUNI parcial estabelecidos pelo MEC. Nesta modalidade, o estudante terá bolsa de 50% de desconto, válida para todos os cursos.
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