Ingressar em um curso superior, muitas vezes vai além de um desejo ou um sonho. Frente às exigências do mercado de trabalho, cursar uma faculdade torna-se necessário nos dias de hoje.

Com esse objetivo definido, a pergunta é: como pagar as mensalidades? Pensando nisso, a FISMA oferece diversas possibilidades de benefícios para que a questão financeira não seja um entrave para alcançar esse objetivo.

Ao escolher a FISMA para cursar sua graduação, você pode optar pelas seguintes opções de financiamento das mensalidades:

 FIES JURO ZERO

O novo FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) tem um modelo moderno, que divide o programa, possibilitando juros zero e uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato.

Na primeira modalidade, o novo FIES oferta vagas com juros zero para os estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos. Nessa modalidade, o aluno começa a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda, e os encargos a serem pagos pelos estudantes diminuem consideravelmente.

A outra modalidade de financiamento, denominada P-Fies, é destinada aos estudantes com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos. A referida modalidade funciona com recursos dos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento e, ainda, com os recursos dos Bancos privados participantes.

BOLSA CORPORATIVA

Esta é uma modalidade de bolsa concedida pela FISMA aos acadêmicos/familiares vinculados com as ORGANIZAÇÕES CONVENIADAS, com o objetivo de facilitar o acesso e a permanência nos cursos oferecidos pela instituição. O valor deste benefício pode ser de até  30% aplicado sobre o valor total do curso ou sobre o valor da mensalidade (contraprestação) de cada graduação.

CREDI-FISMA

O valor do crédito educativo CREDI-FISMA corresponde a 30%, 40%, 50% ou 60% das parcelas mensais, de acordo com o plano de adesão. As vagas são disponibilizadas por meio de edital específico. O CREDI-FISMA é ofertado de acordo com a disponibilidade financeira da instituição e a necessidade de preenchimento de vagas ociosas. A manutenção do crédito educativo ao acadêmico está condicionada a sua habilitação à obtenção das políticas públicas e a sua regular participação nos processos de seleção realizados pelo MEC. Uma vez selecionado, o acadêmico deve aderir ao benefício público para o qual foi designado. Caso contrário, a instituição pode não renovar o contrato deste crédito educativo.

CREDIES-FUNDACRED

Esta é uma forma de crédito educativo disponibilizado pela FISMA, que possibilita o pagamento de forma parcelada, no dobro do tempo de duração do curso. As modalidades de crédito disponibilizadas são de 30% e 50%, ou seja, durante o período de realização do curso, o estudante paga 70% ou 50% do valor da mensalidade. Após a conclusão, durante o mesmo período de duração do curso, o estudante paga o valor do crédito contratado (30% ou 50%). A contratação de uma dessas modalidades, no entanto, é efetivada conforme a condição socioeconômica do estudante e o número de vagas disponibilizadas pela instituição.

 BOLSA CIDADÃ

Esta é uma modalidade especial de incentivo a permanência do acadêmico no Ensino Superior, não sendo cumulativa com outro benefício público ou privado. O valor desta bolsa é equivalente ao percentual de 20% do valor da mensalidade contratada em qualquer curso de graduação da instituição. A concessão desta bolsa ocorre no ato da matrícula e da elaboração do plano financeiro. A concessão, no entanto, exige que o estudante se matricule no número máximo de crédito do semestre, estabelecido no plano do curso.

PROUNI

São bolsas integrais, originadas de políticas públicas federais, sendo o número de vagas e o processo de seleção regulamentado e realizado pelo Ministério da Educação. Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve ter renda familiar bruta mensal por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as parciais de 50%, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos e meio por pessoa.

PRAVALER 

A contratação desta modalidade é semestral. Cada semestre é pago, no mínimo, em um ano. Mas as parcelas não se acumulam, pois, o aluno só começa a pagar a segunda contratação quando terminar a primeira. Assim, se todos os semestres de um curso de 4 anos forem financiados, o aluno terá, no mínimo, 8 anos para pagar, sendo a primeira contratação sem juros, subsidiados pela instituição de ensino.

 

A FISMA tem um setor específico para atender a todos os interessados em contratar os benefícios. No espaço do Serviço de Atendimento ao Estudante (SAE), é possível fazer simulações com os financiamentos e há detalhes de documentações e regras para cada um deles. Também, estão descritos os estabelecimentos conveniados com a instituição. Desta forma, cursar uma graduação torna-se um objetivo mais fácil de ser alcançado.

 

Entre em contato com a FISMA e tire suas dúvidas (55) 3025.9725

Postagens Recomendadas
Comentários
    pingbacks / trackbacks

    Deixe um Comentário