Tendo em vista o DECRETO EXECUTIVO Nº 31, DE 4 DE ABRIL DE 2022, em seu Art.1 º & 1º, o uso de máscaras na área acadêmica da FISMA é opcional, todavia ORIENTA-SE que em locais com aglomerações se mantenha o uso das mesmas, bem como mantem-se a obrigatoriedade de uso nas dependências dos Centros de Saúde mantidos pelo CISEPES FISMA.

Em suma, estamos autorizados a dispensar o uso da máscara, porém, não nas dependências dos Centros de Saúde mantidos pelo CISEPES.

Desde já agradecemos a atenção.

Att
Marcos Hubner
Coord. CISEPES

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