A Direção Geral da FISMA divulgou neste dia 01 de outubro a Resolução 11.2021, a qual altera a Resolução 10.2021, acerca da disponibilidade de aulas gravadas.
Entre as principais mudanças, tem-se que, conforme Art. 3º da nova resolução “O (A) acadêmico (a), na situação que consta no caput do Art. 2º, deve requerer por meio do preenchimento do formulário específico, conforme Anexo I, que deve ser enviado, em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a realização da aula presencial e/ou on-line, para o endereço eletrônico da Coordenação do Curso, conforme consta a seguir:
- Curso de Administração: adm@fisma.com.br
- Curso de Enfermagem: enf@fisma.com.br
- Curso de Psicologia: cursodepsicologia@fisma.com.br
- Curso de Tecnologia em Gestão Comercial: tgc@fisma.com.br“
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