A Direção Geral da FISMA publicou a Instrução Normativa Nº 08.2020, que prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º da Instrução Normativa Nº 01/2020 e altera a Instrução Normativa Nº 02/2020, ambas publicadas em 18 de março de 2020.
Logo, conforme Art. 1º da IN Nº 08.2020, está prorrogado o prazo quanto a realização de atividades flexíveis no âmbito das ações curriculares da FISMA, para o dia 30 de Maio de 2020.
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